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David Antonio de Castro Júnior
Comentários
(
11
)
David Antonio de Castro Júnior
Comentário ·
ano passado
Empregado público pode se aposentar e continuar trabalhando?
Fernanda Quadros
·
há 3 anos
Servidor público, titular de cargo efetivo, cujo ente de subordinação não tem RPPS. Aposentado há mais de 6 anos antes da EC
103
. Incide a decadência para a dispensa.
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David Antonio de Castro Júnior
Comentário ·
há 7 anos
A aposentadoria compulsória aplica-se para ocupantes de cargos em comissão?
Flávia Ortega Kluska
·
há 7 anos
Guilherme Lima, minha gratidão pelas suas observações.
É que a Prefeitura do Município de Tupã/SP, onde sou servidor, não tem RPPS e não reconhece a valia constitucional da aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Logo que o servidor, reitero, inscrito na Previdência Geral, completa 70 anos, o exonera com base no artigo 40 da
Constituição
e no artigo
51
da Lei nº
8.213
(acho que é esta).
Em face de sucessivas decisões locais e do TJSP a maioria dos exonerados foram reintegrados para aguardar os 75 anos para a 'expulsória'.
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David Antonio de Castro Júnior
Comentário ·
há 7 anos
Andamento do Processo n. 0009199-95.2011.8.26.0637/50002 - Embargos de Declaração - 30/05/2017 do TJSP
Diário de Justiça do Estado de São Paulo
·
há 7 anos
Como faço para obter o acordão na sua integralidade, de forma a conhecer o raciocinio adotado para a decisão?
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David Antonio de Castro Júnior
Comentário ·
há 7 anos
A aposentadoria compulsória aplica-se para ocupantes de cargos em comissão?
Flávia Ortega Kluska
·
há 7 anos
Pergunto se o servidor público, cujo ente ao qual se subordina e que NÃO TEM RPPS - inscrito no Regime da Previdência Geral, seguirá sendo alcançado pela aposentadoria compulsória ao 70 anos?
David de Castro - dacajur@hotmail.com
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David Antonio de Castro Júnior
Comentário ·
há 7 anos
STF: Trancamento da investigação que prendeu policiais do Senado foi melhor medida?
Leonardo Sarmento
·
há 7 anos
... perigo de gol.
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David Antonio de Castro Júnior
Comentário ·
há 8 anos
Página 3647 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Novembro de 2011
Superior Tribunal de Justiça
·
há 12 anos
Ainda aguardo informações sobre o andamento processual suplicado.
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David Antonio de Castro Júnior
Comentário ·
há 8 anos
Fiquei em auxílio doença, vou perder este tempo na contagem de minha aposentadoria?
Augusto D. Braghini Torre
·
há 8 anos
Falando em aposentadoria, Doutor Braghini, e ainda que superficialmente, suplico sua orientação: é certo que 70 anos é a idade-limite para a permanência de servidor no Serviço Público? (david de castro - dacajur@hotmail.com)
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David Antonio de Castro Júnior
Comentário ·
há 8 anos
Sou servidor(a) público(a) e gostaria de garantir uma segunda aposentadoria pelo INSS, é possível?
Alessandra Strazzi
·
há 10 anos
Sendo aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social - PORQUE o ente ao qual está subordinado, NÃO TEM REGIME PROPRIO, o servidor público continuará sendo aposentado, compulsoriamente, aos 70 anos? Qual a base legal?
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David Antonio de Castro Júnior
Comentário ·
há 8 anos
Andamento do Processo n. 0009199-95.2011.8.26.0637 - Apelação - 12/04/2016 do TJSP
Diário de Justiça do Estado de São Paulo
·
há 8 anos
Fineza informar sobre o julgamento do processo referenciado, então previsto para esta data (13.04.2016).
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David Antonio de Castro Júnior
Comentário ·
há 8 anos
Regulamentada aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos
Gustavo Beirão
·
há 8 anos
Sou servidor público municipal. O ente ao qual estou subordinado, não tem Regime Próprio de Previdência - RPP. Somos todos inscritos na Previdência Geral e decidiu que todos nos aposentaremos com o implemento da 'expulsória' aos 70 (setenta) anos, posicionando-se que a norma da Lei Complementar nº 152, de 06.12.2015, fixando o limite constitucional de 75 para a permanência no Serviço Público, só tem validade para Prefeituras que tenham estruturado o seu RPP. Suplico-lhe que teça considerações sobre esse quadro, inda que perfunctoriamente, e considere a possibilidade de envio de sus exegese ao meu endereço eletrônico, para repercutí-la em meio aos meus colegas de trabalho, ainda assaltados pela dúvida sobre a matéria encimada. [david de castro - dacajur@hotmail.com]
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